Todo parto importa: de Goiás para o Brasil um marco para psicologia perinatal

  • post publicado em 22/05/25 às 11:16 AM
  • Tempo estimado de leitura: 3 minutos

 

Todo Parto Importa: De Goiás para o Brasil, um Marco para a Psicologia Perinatal

1. Um dia histórico para a saúde mental materna no Brasil

O dia 7 de maio de 2025 marca um ponto de virada no cuidado com as mulheres no ciclo gravídico-puerperal. No auditório Freitas Nobre, na Câmara dos Deputados, em Brasília, foi realizado o Fórum “Todo Parto Importa”, reunindo parlamentares, psicólogos, médicos, gestores hospitalares e representantes dos Conselhos de Psicologia de todo o país. O encontro teve como foco a implementação da Lei 14.721/2023, que garante o direito à assistência psicológica durante o parto e no puerpério.

A presença de figuras como deputadas distritais, federais, conselheiras do CRP-GO, médicas ginecologistas, mães e gestoras hospitalares de diversas regiões do Brasil tornou o evento um encontro plural e potente, dando visibilidade nacional à saúde mental materna como questão de política pública.

2. A origem da lei: uma inovação que nasce em Goiás

A Lei 14.721/2023 tem um nascimento simbólico: ela nasce da escuta clínica e da atuação territorial de psicólogos em Goiás, especialmente do projeto “De Umbiguinho a Umbigão”, idealizado pela psicóloga perinatal Karla Cerávolo, com apoio do Instituto Suassuna, presidido pelo psicólogo Danilo Suassuna, e com articulação política da então vereadora de Goiânia, Sabrina Garcez.

O que começou como uma lei municipal tornou-se modelo para uma proposta nacional, aprovada pelo Congresso e sancionada, agora com abrangência federal. É a Psicologia que parte do cuidado direto com as mulheres e se transforma em política pública efetiva.

3. O Fórum: convergência de saberes e compromissos

O evento em Brasília foi muito mais do que uma cerimônia. Foi espaço de escuta, afirmação e construção coletiva. Participaram representantes do Ministério da Saúde, do CRP-GO, do CFP, além de profissionais da saúde mental e obstetrícia de diferentes estados.

Entre os pontos destacados, estiveram:

  • A importância da psicologia perinatal como parte integrante do cuidado obstétrico;
  • A necessidade de implementação efetiva da lei em todos os níveis do SUS;
  • O reconhecimento de que a saúde mental da mulher no parto é também um direito humano;
  • A urgência em formar psicólogos capacitados para essa nova frente de atuação.

4. Psicologia perinatal: um campo em consolidação e expansão

A aprovação da Lei 14.721/23 amplia oficialmente o espaço da Psicologia dentro das redes de atenção à saúde. A Psicologia Perinatal, área que cuida emocionalmente da mulher na gestação, parto e puerpério, deixa de ser vista como “complementar” e passa a ocupar lugar de direito garantido por lei.

Esse reconhecimento fortalece o campo e exige formação especializada, supervisão ética e compromisso clínico. Também abre possibilidades para concursos públicos, contratos com hospitais, editais de fomento e estruturação de serviços nos municípios.

Não se trata apenas de “mais um mercado”, mas de uma expansão ética, necessária e estruturante da atuação do psicólogo no Brasil.

5. Compromissos futuros: do papel à prática

O Fórum resultou em uma carta de intenções e propostas concretas para a efetivação da lei. Entre elas:

  • Criação de diretrizes clínicas e técnicas para a atuação de psicólogos obstétricos;
  • Inclusão da assistência psicológica nos protocolos obstétricos do SUS;
  • Campanhas de conscientização sobre o sofrimento psíquico materno;
  • Articulação de formações continuadas e pós-graduações na área perinatal;
  • Garantia de financiamento público e políticas de contratação nos serviços de saúde.

6. Instituto Suassuna: da escuta clínica à transformação institucional

O Instituto Suassuna foi uma das entidades protagonistas desta história. Desde sua fundação, o Instituto tem atuado na formação de psicólogos atuantes, capazes de ir além do setting terapêutico e construir espaços de cuidado em múltiplas frentes — na saúde, na educação, na política, na cultura.

Projetos como “De Umbiguinho a Umbigão”, “Todo Parto Importa”, “Todos Cuidados” e a pós-graduação pioneira em Psicologia Perinatal e Reprodução Humana são frutos do compromisso do Instituto com uma Psicologia viva, conectada à realidade e capaz de inovar sem perder a ética.

A conquista da Lei 14.721/23 é também uma afirmação da missão institucional do Instituto Suassuna: ampliar o mercado da Psicologia com responsabilidade, formando profissionais que transformam territórios e constroem políticas públicas.

7. Conclusão: todo parto importa — e a Psicologia também

O Fórum “Todo Parto Importa” mostrou que quando a Psicologia se une à escuta, à ciência e à política, ela transforma o mundo.

A Lei 14.721/23, nascida da prática clínica de psicólogas obstétricas, com articulação política e formação sólida, é uma conquista de toda a sociedade brasileira. E é também um chamado à ação: para que cada psicóloga e psicólogo se reconheça como agente de cuidado, de transformação e de direito.

Porque todo parto importa.

Toda mulher importa.

E a Psicologia, quando está presente desde o começo da vida, faz toda a diferença.

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Danilo Suassuna
Danilo Suassuna

Dr. Danilo Suassuna Martins Costa CRP 09/3697 CEO do Instituto suassuna, membro fundador e professor do Instituto Suassuna ; Psicoterapeuta há quase 20 anos, é psicólogo, mestre e doutor em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás(PUC-GO);

Especialista em Gestalt-terapia, Doutor e Mestre em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2008) possui graduação em Psicologia pela mesma instituição. Pós-Doutorando em Educação;

Autor dos livros:

  • Histórias da Gestalt-Terapia – Um Estudo Historiográfico;
  • Renadi - Rede de atenção a pessoa idosa;
  • Supervisão em Gestalt-Terapia; Teoria e Prática;
  • Supervisão em Gestalt-Terapia: O cuidado como figura;

Organizador do livro Supervisão em Gestaltt-Terapia, bem como autor de artigos na área da Psicologia; Professor na FacCidade.

Acesse o Lattes: http://lattes.cnpq.br/8022252527245527