A alienação parental é uma forma de abuso ou maltrato ao menor. Ela acontece quando o genitor ou guardião utiliza diversas formas e estratégias para transformar a consciência dos filhos, como se programasse a criança para odiar o outro genitor, sem justificativa. Assim, de tal modo, o próprio menor adere essa conduta de desmoralização de um dos pais, destruindo o vínculo afetivo.
Para isso, geralmente o guardião, reiteradamente, coloca barreiras relacionadas as visitas. Tais artifícios e manobras vão desde invenções de doenças a compromissos arranjados de última hora, decorrentes do desejo de prejudicar o ex-cônjuge. Aqui, a criança é utilizada como um instrumento de vingança.
Normalmente, a mãe é quem geralmente apropria-se do papel de progenitor alienante, cabendo ao pai à parte alienada. Isso se dá pelo fato de que, ainda hoje, na maior parte dos casos de separação judicial é a mãe quem detém a guarda dos filhos. No entanto, o alienador pode ser também avós, madrasta/padrasto, o pai, familiares ou até mesmos amigos, que manipulam a mãe ou o pai contra o outro, envolvendo os filhos.
E a situação de alienação pode ser agravada com o surgimento das primeiras acusações, como as de abuso emocional, que pode ocorrer em casos de discordância de opiniões entre os ex-cônjuges. Por exemplo: um dos genitores incentiva a criança a praticar certa atividade, deixa que a criança coma ou não certo tipo de alimento, dá permissão para que a criança durma mais do que o necessário ou a apresenta a um novo relacionando e a conduz a interpretações subjetivas, onde a depender da maneira e do contexto em que é contada. Essas ações são consideradas danosas ou abusivas.
Ocorrendo esse fenômeno repetidas vezes, tais acusações geram efeitos emocionais nas crianças, induzindo possivelmente à alienação. O genitor alienante em geral é uma pessoa, dominadora, manipuladora, com baixa autoestima, que se recusa a cumprir as decisões judiciais e a submeter-se a tratamentos. A alienação parental pode durar anos seguidos, levando a graves consequências psíquicas e comportamentais no filho, que poderão ser superadas apenas com a sua independência do progenitor alienante. Assim, o alienado poderá se conscientizar de que foi influenciado a agir de tal forma.
Os efeitos aversivos e maléficos provocados pela Síndrome de Alienação Parental variam conforme a idade, temperamento, personalidade e nível de maturidade psicológica da criança, além de o grau de influência emocional que o genitor alienante tem sobre ela. A criança sofre muito mais com o conflito entre o casal e com a privação do contato com um dos seus genitores do que com a separação dos pais.
Crianças pequenas são as vítimas mais fáceis, pois são muito dependentes dos adultos no sentido de construção da percepção de realidade, em discriminar sentimentos e até mesmo para terem uma noção mais real ou adequada de si mesmas. A criança que se encontra em envolvimento com a alienação, em um primeiro momento sente uma angustia muito forte, agressividade, inibições, medo, tiques nervosos, somatizações e bloqueios na aprendizagem.
Além disso, a criança fica com uma visão de que o mundo se fundamenta em dois opostos (bem e mal). Ou seja, é uma visão maniqueísta da vida e, ao ser privada do contato com um de seus genitores, ela perde também o modelo de identificação de um dos pais. De igual modo, a criança pode ser atingida por consequências mais sérias, como a depressão crônica, desespero, transtornos de identidade e de imagem, incapacidade de adaptação, isolamento, incontrolável sentimento de culpa, desorganização, comportamento hostil e dupla personalidade, podendo chegar a casos mais graves, como envolvimento com entorpecentes, violência e suicídio.
Uma das características psicológicas da Síndrome de Alienação Parental é a repetição do comportamento aprendido no futuro por parte da criança, levando a privação de um dos pais como modelo de identificação. É de fundamental importância a convivência com ambos os pais, pois é através dessa relação triangulada e da relação entre eles que será construída a identidade da criança.
* Dra. Virginia Elizabeth Suassuna Martins Costa é mãe de 3, avó de 3. Casada com o Chef Tony por 36 anos. Atualmente viúva. Psicóloga formada pela USP, doutora pela UnB, professora da PUC-GO, Gestalt-terapeuta com formação no Brasil e exterior. Proprietária da Gestalt Clínica, ITGT e do Instituto Suassuna. Autora de livros, capítulos de livros, artigos e pesquisadora do CNPq.
Fonte: O Popular