A reprodução assistida envolve procedimentos médicos, mas seus efeitos alcançam também a vida emocional, os vínculos e os projetos familiares. Por isso, a presença da Psicologia nesse campo pode contribuir para que as pessoas compreendam as decisões envolvidas, conversem sobre suas expectativas e atravessem as diferentes etapas do tratamento com mais informação e cuidado.

Esse trabalho ganha importância em situações como a doação de gametas ou embriões e a gestação de substituição, conhecida popularmente como barriga solidária. Nesses contextos, o psicólogo pode colaborar com a equipe multiprofissional, desde que a atuação esteja de acordo com a finalidade do serviço, a competência técnica do profissional e as normas éticas da Psicologia.

O que a norma do CFM prevê sobre reprodução assistida?

No Brasil, ainda não há uma legislação federal específica que organize de forma abrangente a reprodução assistida. Para a atuação médica, uma das principais referências é a Resolução CFM nº 2.320/2022, que estabelece normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida. O próprio CFM descreve a resolução como a norma ética aplicável à prática médica nessa área.

A resolução trata de diferentes situações, entre elas a doação familiar de gametas ou embriões e a gestação de substituição. Nos dois casos, prevê que conste no prontuário um relatório médico que ateste a adequação da saúde física e mental das pessoas envolvidas. Na gestação de substituição, também prevê consentimento informado, com esclarecimentos sobre aspectos biopsicossociais, riscos do ciclo gravídico-puerperal e questões relacionadas à filiação.

É importante fazer uma distinção: a resolução menciona um relatório médico. Ela não estabelece, nesses termos, que todo caso precise obrigatoriamente de um laudo psicológico elaborado por psicólogo. Isso não diminui a relevância da Psicologia. Significa que a necessidade, a finalidade e o formato de cada documento psicológico devem ser definidos com responsabilidade técnica, considerando a solicitação recebida e o serviço prestado.

Gestação de substituição: o que precisa ser considerado?

Pela Resolução CFM nº 2.320/2022, a cessão temporária do útero pode ser utilizada quando existe uma condição que impeça ou contraindique a gestação. A norma estabelece como regra que a cedente tenha pelo menos um filho vivo e seja parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros. Quando não é possível atender ao requisito de parentesco, deve ser solicitada autorização ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição.

A regra também prevê que a cessão não tenha caráter lucrativo ou comercial e que os envolvidos assinem o consentimento informado. A clínica deve registrar no prontuário os documentos previstos na norma, incluindo o relatório médico e os compromissos relativos à filiação e ao acompanhamento da cedente até o puerpério.

A avaliação psicológica pode ajudar a compreender como cada pessoa vive esse processo. Entre os aspectos que podem ser explorados, de acordo com a demanda e o contexto, estão as motivações, as expectativas, a compreensão dos papéis envolvidos, as condições para o consentimento livre e esclarecido, os limites nas relações familiares e as necessidades de apoio ao longo do tratamento.

O objetivo não deve ser transformar a avaliação em uma busca por respostas padronizadas ou em um mecanismo automático de aprovação ou reprovação. O trabalho psicológico exige escuta, análise contextual e atenção à singularidade das pessoas envolvidas.

A família também faz parte da conversa

Na gestação de substituição, a decisão pode repercutir nas relações e na rotina familiar. Quando há filhos da cedente ou outras crianças diretamente afetadas, suas necessidades podem ser consideradas de maneira compatível com a idade, o desenvolvimento e a situação concreta da família.

Isso não significa que toda criança deva passar automaticamente por uma avaliação psicológica formal. Significa que a equipe pode precisar compreender como o processo está sendo conversado no ambiente familiar e que tipo de orientação ou apoio pode ser pertinente. A decisão sobre envolver uma criança deve ter finalidade clara e respeitar seus direitos, seu bem-estar e as responsabilidades dos adultos.

Essa atenção é coerente com uma abordagem psicossocial que considera o percurso do tratamento, as relações e as necessidades de cuidado. A diretriz da Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia recomenda que os serviços reconheçam as necessidades psicossociais dos pacientes nas diferentes etapas do tratamento e desenvolvam formas de identificá-las e respondê-las.

O que a pesquisa científica nos mostra?

Uma revisão sistemática sobre os resultados da gestação de substituição analisou estudos envolvendo cedentes, famílias e crianças. Os autores não encontraram diferenças psicológicas importantes entre alguns grupos estudados, mas ressaltaram limitações relevantes: a quantidade de pesquisas era restrita e muitos estudos tinham amostras pequenas ou problemas metodológicos. Portanto, os achados não autorizam generalizações sobre todas as pessoas ou famílias.

Esse cuidado com a evidência ajuda a evitar dois extremos: presumir que a gestação de substituição necessariamente causa sofrimento ou afirmar que ela não traz desafios emocionais. A atuação psicológica pode oferecer espaço para compreender cada contexto, identificar necessidades e favorecer uma comunicação mais clara entre as pessoas e a equipe.

Parecer ou laudo psicológico: formação e responsabilidade técnica

Quando há solicitação de documento psicológico, o profissional precisa definir qual modalidade corresponde à finalidade do serviço. A Resolução CFP nº 6/2019 orienta a elaboração de documentos escritos produzidos por psicólogas e psicólogos, incluindo os princípios técnicos, científicos e éticos que devem ser observados. Já a Resolução CFP nº 31/2022 estabelece diretrizes para a avaliação psicológica e para o uso dos métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos para a prática profissional.

Por isso, conhecer a reprodução assistida é especialmente relevante para o psicólogo que pretende atuar nessa área. A familiaridade com os procedimentos, os papéis dos envolvidos, os termos utilizados e as questões próprias de cada etapa favorece uma comunicação mais precisa com pacientes e equipes de saúde.

A especialização também ajuda o profissional a reconhecer os limites de sua atuação, formular perguntas pertinentes e construir documentos coerentes com a demanda recebida. Um curso, por si só, não substitui a responsabilidade ética nem torna todo documento adequado a qualquer situação. A qualidade do trabalho depende da formação, da experiência, dos recursos utilizados e da análise cuidadosa de cada caso.

Psicologia na reprodução assistida: uma atuação que amplia o cuidado

A reprodução assistida é um campo interdisciplinar. A contribuição do psicólogo pode envolver acolhimento, orientação, acompanhamento psicossocial e avaliação psicológica, conforme a necessidade de cada situação e as condições concretas do serviço.

Na gestação de substituição, na doação de gametas ou embriões e nos tratamentos de infertilidade, a atenção à dimensão psicológica permite olhar para as pessoas que participam do processo, para as relações que podem ser mobilizadas e para as decisões que precisam ser compreendidas. Esse cuidado deve ser construído com rigor técnico, respeito à autonomia e diálogo com os demais profissionais.

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Texto compilado por Dr. Danilo Suassuna.

Referências

  • CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.320, de 1º de setembro de 2022. Adota normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida.
  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 6/2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.
  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 31/2022. Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional.
  • GAMEIRO, S. et al. ESHRE guideline: routine psychosocial care in infertility and medically assisted reproduction: a guide for fertility staff. Human Reproduction, v. 30, n. 11, p. 2476–2485, 2015.
  • SÖDERSTRÖM-ANTTILA, V. et al. Surrogacy: outcomes for surrogate mothers, children and the resulting families: a systematic review. Human Reproduction Update, v. 22, n. 2, p. 260–276, 2016.
⚠️ Nota editorial: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional, produzido por profissionais de Psicologia credenciados. Não substitui avaliação, diagnóstico ou acompanhamento psicológico individualizado. Em caso de sofrimento psíquico, procure um psicólogo ou serviço de saúde mental.